Transição ESG | Incentivos regionais à economia circular nas PME

17-02-2025

Encontram-se abertos vários avisos para candidaturas aos programas regionais do Portugal 2030, dirigidos a PME que procurem financiamento para acelerar os seus projetos de transição para a economia circular e a utilização mais eficiente de recursos.


Os apoios são direcionados para investimentos de PME localizadas nas Regiões NUT II, Norte, Centro, Alentejo, e Algarve, e abrangem de uma forma geral operações de natureza produtiva e projetos de I&D empresarial ligados a modelos de negócio, que valorizem a sustentabilidade do produto, numa lógica de circularidade, reutilização de materiais, e economia de partilha.


Em causa estão apoios à introdução de processos e sistemas relacionados com a adoção do ecodesign e melhor gestão do ciclo de vida dos produtos, redução do consumo de matérias-primas, reaproveitamento de recursos, gestão de resíduos, soluções de abastecimento e logística mais sustentáveis, circularidade da água, entre outras.

Tipologia de apoios


Os incentivos envolvidos assumem a forma de subvenção financeira, variando as taxas de apoio, bem como as especificidades dos destinatários e investimentos elegíveis, em função da região, e de acordo com cada um dos avisos publicados.


O prazo para apresentação de candidaturas é também variável, e segue o seguinte calendário:

PME NUT II Norte

Aviso: Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular - NORTE2030-2024-88
Candidaturas: até 31-03-2025PME NUT II Centro

Aviso: Economia Circular (SI) - Centro2030-2025-3
Candidaturas: até 30-04-2025PME NUT II Alentejo

Aviso: Economia Circular (SI) - ALT2030-2024-61
Candidaturas: Fase 1: - até 31-03-2025 ; Fase 2: - até 30-06-2025PME NUT II Algarve

Aviso: SITCE - Economia Circular - ALGARVE-2024-61
Candidaturas: até 15-04-2025

A apresentação das candidaturas é feita como habitualmente através de formulário eletrónico, disponível no Balcão dos Fundos associado ao programa Portugal 2030.

O princípio 'DNSH' como condição de acesso

As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de 'não prejudicar significativamente' o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar que os seus investimentos estão alinhados com este princípio, em conformidade com o quadro regulamentar associado à Taxonomia Ambiental europeia.

Para ficar a saber mais sobre novas regras de cofinanciamento público e a sua ligação aos princípios da sustentabilidade, consulte o espaço de conhecimento 'ESG e Finanças Sustentáveis' do IAPMEI.


FONTE: iapmei.pt